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3.1.5 Forma de Prestação do Serviço

A realização do serviço, dá-se por meio da manutenção das redes de água da Sede e Interior do Município, bem como do seu fornecimento em caráter contínuo. Cobrança mensal da taxa e valor excedente aos usuários do Sistema Municipal de Abastecimento de Água, é regida pela Lei Municipal nº. 1651 de 14 de Fevereiro de 2017 . A tarifa básica da água corresponderá a um consumo de até 10 (dez) metros cúbicos por mês, sujeitando-se o usuário ao pagamento do consumo excedente. No que coaduna-se ao valor tarifário este é fixado em R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) mensais, sendo que o consumo excedente será calculado na razão de 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro cúbico excedido. Estabelece-se também que os usuários dos serviços de fornecimento de água do município considerados carentes ou necessitados, ficarão isentos temporariamente do pagamento da tarifa de água potável, desde que seja solicitado por escrito junto ao Setor de Tributos.

Dúvidas

Secretária Municipal de Administração e Planejamento e Meio Ambiente E-mail: prefeitura@paulobento.rs.gov.br - compras@paulobento.rs.gov.br - empenhos@paulobento.rs.gov.br Telefone: Atendimento das 07:45:00 até 17:00:00 Av. Irmãs Consolata, 189

Atualizado em: 04/09/2019