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Rede Nacional de Ouvidorias

Data de Publicação: 27/09/2019

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Em sua II Assembleia Geral, ocorrida no dia 12 de setembro em Olinda, a Rede Nacional de Ouvidorias aprovou a Resolução n. 3/2019, publicada na data de hoje (16/09/2019), que traz a primeira norma modelo para regulamentação de medidas de proteção à identidade de denunciantes no Brasil.

A Rede, instituída pela Decreto n. 9.492/2018, congrega quase duas mil Ouvidorias de todos os entes e Poderes da União, e tem dentre as suas competências a edição de resoluções que servem de orientação a seus membros e como referência a todas as ouvidorias públicas no Brasil.

Na mira da Rede desde o início do ano, o tema é objeto de grande discussão no âmbito legislativo, e a Resolução busca mitigar o vazio normativo sobre o tema no Brasil, atendendo não apenas a mais de uma dezena de recomendações de organismos internacionais como ONU, OEA e OCDE, bem como a recente declaração de Osaka, dos líderes do G20, mas também a uma necessidade crescente de garantir maior segurança jurídica a quem denúncia fatos ao poder público.

Baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, a norma prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identifica-lo, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria que o tenha acolhido.

Além disso, a norma prevê a necessidade de que a tramitação da íntegra da denúncia entre diferentes Ouvidorias seja precedida do consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia deverá ser pseudonimizada pela ouvidoria.

A norma deverá ser internalizada pelas Ouvidorias que compõem a Rede, e a Ouvidoria-Geral da União já está adotando medidas para garantir que os novos procedimentos passem a ser utilizados no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive no que se refere ao recebimento de denúncias contra o seu descumprimento.

A fim de acompanhar a aplicação da norma pelos membros da Rede, a Resolução cria, também, um mecanismo próprio de monitoramento, que pretende auxiliar e criar incentivos para a adequação dos procedimentos entre seus quase 2 mil membros.

Fonte: http://www.ouvidorias.gov.br/noticias/2019/09/rede-nacional-de-ouvidorias-aprova-norma-de-protecao-ao-denunciante .