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Notícia

Turno Único no Município de Paulo Bento

Data de Publicação: 30/04/2020

DISCIPLINA O TURNO ÚNICO NO MUNICÍPIO DE PAULO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Município de Paulo Bento, considerando as Leis Municipais nº 1563/2015 Lei nº 1630/2016 e Lei nº1844/2019, o disposto no Decreto nº 2640/2020 que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Paulo Bento em razão da pandemia do Coronavírus (COVID 19) e a necessidade do Município de Paulo Bento adotar medidas que diminuam o fluxo e circulação de pessoas, bem como o tempo de exposição, bem como a contenção de gastos, visto que a arrecadação municipal será seriamente impactada pelas consequências do COVID – 19 na economia. 

Fica instituído turno único para todos os servidores Públicos Municipais de Paulo Bento de 06 (seis) horas diárias, sendo que o atendimento se dará das 8:00 horas às 14:00 horas. O Turno Único iniciará no dia 04 de Maio de 2020 e vigorará por tempo indeterminado, sendo que o seu término poderá ser feito a qualquer momento, através de Decreto Municipal. Fica vedado o pagamento de horas extras aos servidores que trabalham nas repartições abrangidas pelo turno único. Em casos excepcionais, por questões de segurança ou calamidade, por autorização expressa do Prefeito, as horas extras poderão ser pagas, passando a ser computadas a partir da 8ª (oitava) hora diária.

 

 

 

 

Link para acesso ao Decreto na íntegra: http://www.paulobento.rs.gov.br/uploads/downloadarquivoscontroller/94/upload20200430094854.pdf .