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23/06/2022
Fica instituída e designada à Comissão Especial Mista para análise da Grade Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Paulo Bento/RS.

22/06/2022
 Parecer em atenção no atendimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) nº. 13.709 de 14 de agosto e 2018.

22/06/2022
Fica instituído a nível municipal para o Sistema de Ensino de Paulo Bento/RS a “Busca Ativa”, seus devidos procedimentos e encaminhamentos .

22/06/2022
Parecer CME, ensino de música nos estabelecimentos de ensino.

22/02/2022
Aprovação do PLANO DE AÇÃO da programação escolar para o período de aulas para o ano letivo de 2022  em função da Pandemia do COVID-19,  no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Paulo Bento/RS.

15/12/2022
NORMAS TÉCNICAS GERAIS DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA MICRO MATADOUROS – FRIGORÍFICOS DE BOVINOS, SUÍNOS E OVINOS.  

    15/12/2022
    NORMAS TÉCNICAS PARA ESTABELECIMENTOS    AGROINDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE DE LEITE E DERIVADOS.

      15/12/2022

        15/12/2022
        Considerando que os Planos Municipais devam estar em consonância com a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o P.N.E. (Plano Nacional) 2014-2024 - e P.E.E. (Plano Estadual), Constituição Federal, as Leis Federais n° 9.394/96, n° 10.639, n° 11.645, n° 11.274/06, no Parecer CNE/CEB n° 02/07, no Parecer CNE/CP nº 003/04 na Resolução CNE/CEB n° 01/04 e a Lei Estadual nº. 14.705/2015; é impreterível que o P.M.E. preveja no seu escopo o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, no Sistema Municipal de Ensino. Com o objetivo da divulgação e produção de conhecimentos, bem como de valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de assegurar objetivos comuns que garantam a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidades, na busca da consolidação da democracia brasileira, corrigindo posturas e atitudes que impliquem desrespeito e discriminação.

        23/09/2022
        A elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde (Lei Federal 8080/90, artigo 15 inciso VII) é de atribuição do município , sendo um dos requesitos para habilitação a condição de Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena de Saúde Municipal , conforme estabelecido na NOB-SUS 01/96 . Este plano tem por objetivo traçar as diretrizes da Política Municipal de Saúde, e com base no diagnóstico do setor, estabelecer prioridades , estratégias e metas de ação da Secretaria Municipal de Saúde, que deverão orientar a programação , execução e avaliação das atividades desenvolvidas.

        23/09/2022
        A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde (PMS) e tem por objetivo anualizar as metas do PMS, neste caso a PAS refere-se as metas para 2021, contidas no Plano Municipal de Saúde 2018–2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) no ano de 2021, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados e estabelecer as ações para o ano para atingir as metas propostas. A elaboração da PAS baseia-se nas normas e disposições específicas sobre o Planejamento do SUS, tais como Decreto nº7508/2011, a Lei Complementar nº141/2012 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2135/2013, que integradas aos instrumentos de planejamento e orçamento governamental – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), orientam os gestores ao efetivo alcance das metas e ações programadas.

        23/09/2022
        A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde (PMS) e tem por objetivo anualizar as metas do PMS, neste caso a PAS refere-se as metas para 2022, contidas no Plano Municipal de Saúde  2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) no ano de 2021, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados e estabelecer as ações para o ano para atingir as metas propostas. A elaboração da PAS baseia-se nas normas e disposições específicas sobre o Planejamento do SUS, tais como Decreto nº7508/2011, a Lei Complementar nº141/2012 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2135/2013, que integradas aos instrumentos de planejamento e orçamento governamental – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), orientam os gestores ao efetivo  alcance das metas e ações programadas.

        23/09/2022
        A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde (PMS) e tem por objetivo anualizar as metas do PMS, neste caso a PAS refere-se as metas para 2023, contidas no Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) no ano de 2021, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados e estabelecer as ações para o ano para atingir as metas propostas. A elaboração da PAS baseia-se nas normas e disposições específicas sobre o Planejamento do SUS, tais como Decreto nº7508/2011, a Lei Complementar nº141/2012 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2135/2013, que integradas aos instrumentos de planejamento e orçamento governamental – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), orientam os gestores ao efetivo  alcance das metas e ações programadas.