1 – O disposto na Lei Federal nº. 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os artigos nº. 132, 134 e 139 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares;
2 – Os dispostos nos artigos 32 a 39 da Lei Municipal nº. 1337/2013, de 19 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e Fundo da Infância e Adolescência;
3 – Os dispostos previstos na Resolução nº. 170, de 10/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que altera a Resolução nº. 139/2010 dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
4 – Os dispostos previstos nos artigos 3° e 4° da Resolução nº. 001, de 17/03/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDICA), de Paulo Bento;
O presente Edital visa regulamentar o processo de inscrição, a eleição, e a propaganda eleitoral de candidatos que participarão do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Paulo Bento e seus respectivos suplentes, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos. Realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo Bento, sob a fiscalização do Ministério Público e Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Erechim.
Acesso Edital: http://www.paulobento.rs.gov.br/site/cidadao/page?pagename=concursos