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Ponto Facultativo no MunicípioPonto Facultativo no Município

21/12/2015 ponto-facultativo-no-municipio

CELSO JOSÉ SANTOLIN, VIce-Prefeito Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 1275/2013. Decreta Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, nas repartições públicas do Município, excetuando-se os serviços essenciais bem como expediente interno na Secretaria Municipa da Fazenda nos dias 28 a 31 de dezembro de 2015.

Link acesso ao Decreto Municipal de nº. 2191/2015: http://paulobento.rs.gov.br/site/municipio/page?pagename=leis