PEDRO LORENZI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica em vigor no Município, em especial a Lei Municipal nº 1.563/2015,
DECRETA
Art. 1º Fica cessada a vigência do turno único, instituído através dos Decretos Municipais nº 2.176/2015 e nº 2.177/2015.
Art. 2º Os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, a partir de 21 de janeiro do corrente, iniciando a jornada das 07h45min às 12h00min e das 13h30min às 17h15min, de segundas a sextas-feiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Bento, RS, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis.
PEDRO LORENZI
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
Zilmo Fiorentim
Link para acesso ao Decreto:http://paulobento.rs.gov.br/site/municipio/page?pagename=leis