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Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do MunicípioPonto Facultativo nas Repartições Públicas do Município

16/09/2016 ponto-facultativo-nas-reparticoes-publicas-do-municipio

PEDRO LORENZI, Prefeito de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 19 de Setembro de 2016, tendo em vista o feriado da Revolução Farroupilha, no dia 20 de Setembro.

Art. 2o Para a compensação das horas o expediente iniciará das 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 17h30min no período compreendido entre os dias 21 a 30 de Setembro do corrente ano.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Paulo Bento, RS, aos quinze dias mês de setembro de dois mil e dezesseis.

 

PEDRO LORENZI

Prefeito

 

 

Registre-se e Publique-se

Data Supra.

 

Zilmo Fiorentim

Secretário de Administração e Planejamento