Contraste
O serviço é prestado da seguinte forma, o caminhão faz o transporte do produto da empresa fornecedora até a propriedade solicitante. Sendo que, conforme a Lei Municipal N°937/2009, em seu Art. 2°, Alíneas “i” e “j”, afiança que:
"Art. 2º Serão executados de forma gratuita, com aval técnico (se houver necessidade), os seguintes trabalhos:
“i) Transporte de calcário para correção de solo;
j) Transporte de adubo orgânico de fora do Município, até um limite máximo de 70 (setenta) quilômetros de distância, considerando-se a quilometragem de ida e de volta.”
Será cobrado um valor de R$ 2,55 o Km rodado.