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Brasão

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LEI MUNICIPAL Nº 038/01 - DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Cria o Brasão do Município de Paulo Bento e da outras providências.

PEDRO LORENZI,  Prefeito Municipal de PAULO BENTO Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

               Art. 1º - Fica instituído o BRASÃO do Município de Paulo Bento, nos moldes e características a seguir discriminadas, cujo símbolo deverá ser usado em carros oficiais e todos os papéis oriundos da Prefeitura Municipal e suas secretarias.
               Art. 2º - O BRASÃO é constituído dos seguintes símbolos:

                              Ao alto, MUROS que representam a soberania territorial do Município; o SOL que representa a vida, a ARVORE que representa a flora, os PASSAROS que representam a fauna, a CACHOEIRA que representa as reservas naturais e o turismo, o AZUL DO CÉU que representa o ar que respiramos, o TRATOR que representa a agricultura e a tecnologia no plantio direto, o OURO que representa as riquezas que são produzidas, a INDÚSTRIA que representa este segmento gerador de emprego e renda, o VERDE representa o meio ambiente, os LOUROS representam o reconhecimento e a FLAMULA que representa o ano da emancipação, o nome do Município e o Estado  “1996, PAULO BENTO – RIO GRANDE DO SUL

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, 15 DE AGOSTO DE 2001.

 

         Registra-se e publica-se                                                              PEDRO LORENZI

        Em, 15 de agosto de 2001                                                           Prefeito Municipal

       

         GABRIEL JEVINSKI

   Secretário da Administração

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