No que concerne a forma da prestação do Serviço, temos o seguinte roteiro a ser realizado; a máquina necessária para execução do serviço solicitado é deslocada até a propriedade para efetuar o serviço, sendo pago o valor da hora/máquina estabelecido, excetuando os serviços que são isentos pela Lei Municipal N° 937/2009, conforme seus aspectos redacionais que seguem integralmente;
"Art. 2º Serão executados de forma gratuita, com aval técnico (se houver necessidade), os seguintes trabalhos:
a) Serviços de terraplanagem e aterro para construção de única moradia do núcleo familiar;
b) Abertura de valas para silagem;
c) Terraplanagem para pocilgas, estábulos, aviários, silos, estufas e tambos;
d) Serviços de melhoria e recuperação nas estradas de acesso às propriedades;
e) Serviços para limpeza de fontes e escavações para saneamento básico;
f) Serviços de abertura e limpeza de esterqueiras, até o limite de 03 (três) horas/ano;
g) Abertura de estradas no interior da propriedade, até o limite de 03 (três) horas/ano;
h) Serviços relacionados ao implemento de programas e projetos de incentivos especiais promovidos pelo município para instalação de empresas industriais e outras;
Sendo que, ainda conforme a Lei 937/2009:
Art. 3º Cada propriedade terá direito a 01 (uma) hora por ano, sem ônus, considerando-se a primeira máquina que trabalhar no Estabelecimento Agropecuário, em serviços não descritos no artigo anterior."