Contraste
O Município pagará diretamente a empresa contratada o subsídio correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mudas adquiridas, sendo que os 75% (setenta e cinco por cento) restantes do pagamento não subsidiado será efetuado diretamente pelos produtores à empresa contratada, nos prazos e locais estabelecidos no contrato celebrado entre ambas partes.