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2.5.5 Forma de Prestação do Serviço

O Município pagará diretamente a empresa contratada o subsídio correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mudas adquiridas, sendo que os 75% (setenta e cinco por cento) restantes do pagamento não subsidiado será efetuado diretamente pelos produtores à empresa contratada, nos prazos e locais estabelecidos no contrato celebrado entre ambas partes.

Dúvidas

Secretaria Municipal de Agricultura e Fomento Agropecuário E-mail: agricultura@paulobento.rs.gov.br Telefone: Atendimento das 07:45:00 até 17:00:00 Av. Irmãs Consolata, 189

Atualizado em: 04/09/2019