PEDRO LORENZI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica em
vigor no Município,
Considerando o feriado de 16 de abril instituído pela Lei Municipal Nº
234 de 29 de Abril de 2003.
Considerando que o feriado nacional de Sexta Feira Santa no dia 19 de
Abril de 2019.
Considerando A vantagem para o serviço público, para o Setor
Industrial, Comercial e de Serviços do Município, bem como para o bem estar dos
munícipes em geral.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o feriado municipal instituído pela Lei
Municipal Nº 234 de 29 de Abril de 2003, no ano de 2019, para o dia 18 de Abril de
2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Bento, RS, aos vinte dias do mês
de Março de 2019.




